Através da Resolução 15 SEFAZ, de 27-6-2018, publicada no DO-e SEFAZ-AM de 28-6-2018, o Estado do Amazonas estabeleceu os valores do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com cervejas realizadas a partir de 1-7-2018.
RESOLUÇÃO 15 SEFAZ, DE 27-6-2018
(DO-E SEFAZ-AM DE 28-6-2018)
(DO-E SEFAZ-AM DE 28-6-2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o valor do preço médio ponderado a consumidor final para definição da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, de que trata o art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, nas operações com bebidas alcoólicas;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula quarta-A do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo;
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, classificadas na posição 2203.00.00 da NCM/SH, são os estabelecidos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Na hipótese de adoção da base de cálculo prevista no art. 1º, quando o valor da operação própria praticado pelo substituto for superior a 50% (cinquenta por cento) do PMPF estabelecido nesta Resolução, a base de cálculo do imposto será calculada aplicando-se as margens de valor agregado previstas no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 0017/2017-GSEFAZ, de 1º de junho de 2017.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO EM CONSTRUÇÃO