O Decreto 7.225, de 27-6-2017, publicado no DO-PR de 28-6-2017, altera as disposições do RICMS-PR (Decreto 6.080/2012) para adequar sua redação às normas nacionais de substituição tributária estabelecidas recentemente pelo Confaz. Dentre as modificações realizadas destacamos a disponibilização das informações gerais sobre a ST no Portal Nacional da Substituição Tributária, a exclusão do estado de Santa Catarina da responsabilidade de retenção do imposto nas operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e a obrigatoriedade de informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nos documentos fiscais.
As alterações entram em vigor nas datas especificadas.
DECRETO 7.225, DE 27-6-2017
(DO-PR DE 28-6-2017)
(DO-PR DE 28-6-2017)