Foi publicado no
PE-SEF de 29-5-2020, o Ato 12 DIAT, de 27-5-2020, que modifica o Ato
30 DIAT/2019 para fixar os valores a serem utilizados como base de cálculo do
ICMS de substituição tributária nas operações com cervejas, chopes e
refrigerantes das marcas e embalagens especificadas, com efeitos a
partir de 1-6-2020.
(PE-SEF DE 29-5-2020)
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento
Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de
19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n°
10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência
delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 030/2019, de 26 de novembro de 2019, passa a
vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Besser Bier,
Bierland/Mega Repres, Casa Perini, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Catarinense,
Cervejaria Fritz Bier, Cervejaria Leuven, Dado Bier, Gladiador Cervejaria,
Haenschbier, Handwerk, Inab, Inbeb, Kairós, Lohn Bier, Marchi Beer, Salva Craft
Bier, Schornstein, Tupiniquim, e conforme consta no Processo SEF 4947/2020, com
os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no
Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 030/2019, de 26 de novembro de 2019, passa a
vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Dom Domenico Bebidas, Fruki,
Magia, e conforme consta no Processo SEF 4947/2020, com os valores de Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
contar de 1º de junho de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da
Fazenda