O Decreto
622 de 28-5-2020, publicado no DO-SC de 28-5-2020, modifica o Decreto 2.780/2001
RICMS/SC, e dentre outros
assuntos, especifica os percentuais de margem de valor agregado
(MVA) a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária
nas operações internas e interestaduais com os produtos farmacêuticos, com
efeitos a partir de 1-6-2020.
(DO-SC DE 28-5-2020)