Alterada a base de cálculo da ST em Santa Catarina

Ato 12 DIAT - PE-SEF - 29/05/2017
Alterada a base de cálculo da ST em Santa Catarina
Publicado em PE-SEF de 29-5-2017, o Ato 12 DIAT, de 24-5-2017, altera, com efeitos a partir de 1-6-2017, no ATo 6 DIAT/2017, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) das cervejas, chopes e refrigerantes que especifica, para fins de cálculo do ICMS-ST devido.
ATO 12 DIAT, DE 24-5-2017
(PE-SEF DE 29-5-2017)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 006/2017, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Opa Bier, Saint Bier, Babel Cervejaria, Buffalo Beer, Primeroh, Cervejaria Cambé e Haenschbier, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 006/2017, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Spricigo, Fruki e Vonpar e Outros, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de junho de 2017.

JULIO CESAR FAZOLI

Diretor de Administração Tributária