A Instrução Normativa 8 SEF, de 28-4-2020, publicada
no DO-DF de 29-4-2020, altera a Instrução Normativa 16 SEF/2019, que
disciplinou os procedimentos a serem adotados para restituição parcial e complementação do
valor do ICMS, incidente sobre as mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for diversa da
presumida.
(DO-DF DE 29-4-2020)
O Subsecretário da Receita, da
Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal, interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107
da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do
Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução
Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com o seguinte
texto:
"ANEXO ÚNICO -
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEEC/SUREC Nº 16, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019
Demonstrativo geral de
valores passiveis de restituição parcial de ICMS - ST
Os dados das operações
deverão ser apresentados em arquivo magnético nos formatos.txt ou.csv para
tratamento em sistema informatizado e devem obedecer às normas aqui definidas.
Os arquivos entregues até a
data da publicação dessa Instrução Normativa em formato.csv não deverão ser
reapresentados no formato.txt.
O descumprimento das regras
poderá causar a impossibilidade da análise, com prejuízo para o requerente.
Regras para apresentação
dos dados:
.....
4).....
.....
o) Campo D15: período em
que a NF-e de entrada foi escriturada no Livro Fiscal Eletrônico (LFE) ou
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) pelo contribuinte requerente,
assim definido: AAAAMM, onde AAAA é o ano com quatro dígitos e MM é o mês com
dois dígitos.
....." (NR)
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR