INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 CAT, DE 28-3-2018
(DO-PE DE
29-3-2018)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto
no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 35.679, de 13.10.2010, e a
conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a
adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária,
nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o
arranque dos motores de pistão, para uso em veículos automotores e
motocicletas, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados
produtos, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária, nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único,
observando-se o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 35.679, de
13.10.2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.4.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador
da Administração Tributária Estadual
ANEXO
ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012 /2018
ACUMULADORES ELÉTRICOS DE CHUMBO, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA O ARRANQUE DOS MOTORES DE PISTÃO, PARA USO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |
|||
MARCA COMERCIAL |
NBM/SH |
CAPACIDADE NOMINAL EM AMPERE / HORA |
BASE DE CÁLCULO POR AMPERE / HORA (R$) |
Moura, Heliar, Bosch, AC Delco, Magneti Marelli
|
8507.10.10 |
até 20 Ah |
21,76 |
8507.10.90 |
acima 20 e até 89 Ah |
6,60 |
|
8507.10.90 |
acima de 89 Ah |
6,65 |
|
Outras Marcas
|
8507.10.10 |
até 20 Ah |
18,40 |
8507.10.90 |
acima 20 e até 89 Ah |
5,98 |
|
8507.10.90 |
acima de 89 Ah |
5,92 |
Nota COAD: Foi publicada Errata do Anexo Único no DO-PE de
26-4-2018. Veja notícia publica no referido dia.