MS define PMPF para cálculo de substituição tributária

Portaria 2.764 SAT - DO-MS - 07/07/2020
MS define PMPF para cálculo de substituição tributária
Foi publicada no DO-MS 7-7-2020, a Portaria 2.764 SAT de 6-7-2020, que inclui descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, produzindo efeitos a partir de 8-7-2020.



PORTARIA 2.764 SAT, DE 6-7-2020
(DOO-MS DE 7-7-2020)


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de julho de 2020

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Anexo em construção..