Foi publicada no DO-AL de hoje, 29-1, a Instrução Normativa 2 SERE, de 28-1-2019, que introduz modificação na Instrução Normativa 4 SERE/2018, para fixar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cervejas e refrigerantes realizadas a partir de 1-2-2019.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SERE, DE 28-1-2019
(DO-AL DE 29-1-2019)
(DO-AL DE 29-1-2019)