(DO-RR DE 27-12-2018)
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 39-P, de 10 de dezembro
de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima no mês de novembro/2018, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e);
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o novo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), dos produtos abaixo relacionados, constantes no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações:
Marca/Produto | Embalagem | PMPF Unitário (R$) |
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CERVEJA |
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Itaipava Pilsen | Lata | 269ml | 2,02 |
Crystal | Lata | 350ml | 2,16 |
Crystal | Garrafa | Litro | 5,27 |
Crystal | Lata | 269ml | 1,71 |
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda
(DO-RR DE 27-12-2018)
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 39-P, de 10 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas do Estado de Roraima no mês de novembro/2018, por meio dos arquivos da Nota Fiscal a Consumidor eletrônica (NFC-e), conforme Processo nº 1360/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, de 30 de junho de 2014, os produtos abaixo:
Marca/Produto | Embalagem | PMPF Unitário (R$) |
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CERVEJA |
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Império Gold | Long neck | 210ml | 2,74 |
Império Pilsen/Lager | Long neck | 275ml | 3,40 |
Império Pilsen | Garrafa | 300ml | 2,81 |
Império Pilsen | Garrafa | 600ml | 5,47 |
Império Pilsen | Lata | 269ml | 2,04 |
Império Pilsen | Lata | 350ml | 2,83 |
Império Pilsen | Lata | 473ml | 3,97 |
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda