A Instrução Normativa 1 SEFAZ, de 26-12-2018, publicada no DO-AC de hoje, 28-12, dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SEFAZ, DE 26-12-2018
(DO-AC DE 28-12-2018)
(DO-AC DE 28-12-2018)