A Portaria 2.736 SAT, de 13-2-2020, publicada no DO-MS de 14-2-2020, inclui na tabela denominada Valor Real Pesquisado os valores que servirão como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com baterias e acumuladores, com efeitos a partir de 15-2-2020.
(DO-MS DE 14-2-2020)
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do
Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de
contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada
Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas
realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do
referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir, na tabela
denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte
produto: bateria, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos
foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo,
ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto
nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de
15 de fevereiro de 2020.
WALDOMIRO
MORELLI JUNIOR
Superintendente
de Administração Tributária