Foi publicada no DO-MS de 28-10-2020, a Portaria 2.789 SAT de
27-10-2020, que inclui produtos, altera descrição e valores da lista de preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF), a serem utilizados no cálculo do
ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes e fralda, com
efeitos a partir de 29-10-2020.
(DO-MS DE 28-10-2020)
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso
I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e
alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos
respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em
conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da
Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art.
1° A lista dos preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a
vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do
Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas
alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Fralda.
Parágrafo
único. Os produtos incluídos
na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere
o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às
disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art.
2° Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de
outubro de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2789,
de 27 de outubro de 2020
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto