A Portaria 69 SEF, de 12-3-2021,
publicada no DO-DF de hoje, 5-4-2021, prorroga para 31-5-2021, as atualizações
dos anexos da Portaria 155 SEF/2019, que fixou os preços médios ponderados a
consumidor final a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de
substituição tributária devido nas operações com bebidas frias.
(DO-DF DE 5-4-2021)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de
setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996;
e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº
155, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Os Anexos desta Portaria serão atualizados até 31 de maio de 2021, com vigência a partir de 1º de junho de 2021, de acordo com valores registrados em pesquisa de preços, que deverá ocorrer no período de 20 de abril a 1º de maio de 2021. (NR)"
"Art. 5º ......................................
§ 1º A atualização de que trata o caput será realizada utilizando-se as variações acumuladas de preços de cerveja, refrigerante e água mineral no território do Distrito Federal, medidas pelo IPCA específico do período de abril de 2019 a abril de 2021. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA
DE OLIVEIRA