Ceará define pauta fiscal para bebidas frias

Instrução Normativa 61 SEFAZ - DO-CE - 25/09/2020
Ceará define pauta fiscal para bebidas frias

Foi publicada no DO-CE de 25-9-2020, a Instrução Normativa 61 SEFAZ, de 18-9-2020, que altera descrições, valores e inclui produtos nas Instruções Normativas 5 SEFAZ/2019 e 6 SEFAZ/2019, que divulgaram os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir do quinto dia da data da publicação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 61 SEFAZ, DE 18-9-2020
(DO-CE DE 25-9-2020)

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação estadual no que se refere a pauta fiscal, RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:

Art. 2.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alteração dos seguintes itens: 

II – inclusão dos seguintes itens: 

Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da publicação.

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA