Rondônia prorroga prazo de entrega da DeSTDA

Decreto 21.287 - DO-RO - 26/09/2016
Rondônia prorroga prazo de entrega da DeSTDA
O Decreto 21.287, de 26-9-2016, publicado no DO-RO de 26-9, prorroga, para 20-11-2016, a data de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), referente aos meses de julho a setembro de 2016.

DECRETO 21.287, DE 26-9-2016
(DO-RO DE 26-9-2016)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 20 de novembro de 2016, o prazo de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente aos meses de apuração julho a setembro de 2016. 
Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 21.221, de 1º de setembro de 2016
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de agosto de 2016. 
CONFÚCIO AIRES MOURA
 Governador 
WAGNER GARCIA DE FREITAS
 Secretário de Estado de Finanças 
FRANCO MAEGAKI ONO 
Secretário Adjunto de Estado de Finanças 
WILSON CEZAR DE CARVALHO 
Coordenador Geral da Receita Estadual