Foi publicado no DO-AL de hoje, 28-9, o Decreto 50.475, de 27-9-2016, que revoga o Decreto 36.476/95, o qual dispunha sobre a substituição tributária nas operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas, filme fotográfico, cinematográfico e slide, com efeitos desde 1-1-2016.
DECRETO 50.475, DE 27-9-2016
(DO-AL DE 28-9-2016)
(DO-AL DE 28-9-2016)
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Estadual nº 36.476, de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas, filme fotográfico, cinematográfico e slide, de que tratam os Protocolos ICM nºs 15/85, l9/85 e ICMS 15/94.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Governador