A Portaria 162 SSER, de 20-8-2018, publicada no DO-RJ de hoje, 28-8, acrescenta o subitem 2.3.107 ao inciso II do Anexo Único da Resolução 185 SEFAZ/2017 para fixar o valor a ser utilizado como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com o refrigerante que especifica, a partir de 1-9-2018.
PORTARIA 162 SSER, DE 20-8-2018
(DO-RJ DE 28-8-2018)
(DO-RJ DE 28-8-2018)
O
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 24 da Lei nº 2.657/1996, e
no Processo nº E-04/044/100053/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 185, de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3 - Outras Marcas:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 185, de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3 - Outras Marcas:
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.107 | Tônica Vermont | De 751 a 1000 | 3,32 |
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Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2018.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
Subsecretário de Estado de Receita