MT modifica ato referente ao vencimento do ICMS

Portaria 126 SEFAZ - DO-MT - 27/08/2018
MT modifica ato referente ao vencimento do ICMS
Através da Portaria 126 SEFAZ, de 23-8-2018, publicada no DO-MT de 27-8-2018, o Estado do Mato Grosso alterou o vencimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto, com efeitos a partir de 1-9-2018.

PORTARIA 126 SEFAZ, DE 23-8-2018

(DO-MT DE 27-8-2018)

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,


 

Considerando a necessidade de se revisarem prazos de recolhimento de tributos estaduais, como medida de manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado de Mato Grosso, com a implementação de regras que contribuam para o incremento do fluxo de caixa do Estado;

 

Resolve:

 

Art. Fica alterada a alínea e do inciso VII do artigo 1º da Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, bem como acrescentada a alínea d-3 ao referido inciso, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (.....)

 

(.....)

 

VII - (.....)

 

d-3) até o 5º (quinto) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda;

 

e) até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos demais casos;

 

(.....)."

 

Art. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos pagamentos a serem efetuados a partir de 1º de setembro de 2018.

 

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

ROGÉRIO LUIZ GALLO

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA