PORTARIA 126 SEFAZ, DE 23-8-2018
(DO-MT DE 27-8-2018)
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
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Considerando a necessidade de se revisarem prazos de recolhimento de tributos estaduais, como medida de manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado de Mato Grosso, com a implementação de regras que contribuam para o incremento do fluxo de caixa do Estado; |
Resolve: |
"Art. 1º (.....) |
(.....) |
VII - (.....) |
d-3) até o 5º (quinto) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda; |
e) até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos demais casos; |
(.....)." |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos pagamentos a serem efetuados a partir de 1º de setembro de 2018. |
ROGÉRIO LUIZ GALLO |
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA |