O Ato 15 DIAT, de 21-7-2017, publicado em PE-SEF de 28-7, altera, com efeitos a partir de 1-8-2017, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados para fins de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com cerveja, chope, refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das marcas e embalagens especificadas. Fica alterado o Ato 6 DIAT/2017.
ATO 15 DIAT, DE 21-7-2017
(PE-SEF DE 28-7-2017)
(PE-SEF DE 28-7-2017)
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 006, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Besser Bier, Cervejaria Blumenau, Copini Group, Dado Bier, Urutau e Zehn Bier, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 006, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Casa Di Conti e Vonpar/Outros, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 006, de 21 de março de 2017, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas da empresa Red Bull, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2017.
ARI JOSÉ PRITSCH
Diretor de Administração Tributária
Diretor de Administração Tributária