Minas Gerais retifica ato que fixou PMPF de bebidas

Portaria 670 SUTRI - DO-MG - 25/07/2017
Minas Gerais retifica ato que fixou PMPF de bebidas
Foi publicada no DO-MG de hoje, 28-7, a retificação da Portaria 670 SUTRI/2017 que fixou o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS-ST devido nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, por haver incorreções em sua publicação original no DO-MG de 25-7-2017.

RETIFICAÇÃO

(DO-MG DE 28-7-2017)

No subitem 222.30 e 222.128 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670/2017,

onde se lê:

"

(...)

(...)

(...)

(...)

222.30

Leblon Signature Merlet

de 271 a 375 ml

62,10

(...)

(...)

(...)

(...)

222.128

 Angelina Prata

de 671 a 1000 ml

35,59

(...)

(...)

(...)

(...)

."

Leia-se:

"

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

22.30

 Leblon Signature Merlet

de 271 a 375 ml

62,10

(...)

 (...)

(...)

(...)

22.128

Angelina Prata

de 671 a 1000 ml

35,59

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

."