DESPACHO 124 CONFAZ, DE
27-7-2016 (DOU DE 28-7-2016) |
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo listado: |
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MANUEL
DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA |