Pauta fiscal de bebidas sofre alteração em Minas Gerais

Portaria 848 SUTRI - DO-MG - 28/06/2019
Pauta fiscal de bebidas sofre alteração em Minas Gerais
Foi publicada no DO-MG de 28-6-2019, a Portaria 848 SUTRI, de 27-6-2019, que modifica o Anexo Único da Portaria 844 SUTRI/2019 para fixar os valores que servirão como base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral ou potável das embalagens especificadas.

PORTARIA 848 SUTRI, DE 27-6-2019
(DO-MG DE 28-6-2019)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 844, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

 (...)

 (...)

1.2

vidro de 201 a 350 ml

2,69

(...)

 (...)

 (...)

4.1

de 201 a 350 ml

8,53

4.2

de 351 até 650 ml

13,96

4.3

 de 651 a 1.250 ml

 22,88


”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação