MS altera a legislação tributária

Decreto 15.032 - DO-MS - 28/06/2018
MS altera a legislação tributária

O Decreto 15.032, de 27-6-2018 publicado no DO-MS de hoje, 28-6, repristina as regras referentes à base de cálculo do ICMS substituição tributária, ora revogada pelo Decreto 15.020/2018, estabelecendo que nos casos em que o somatório do valor da operação e das despesas cobradas do destinatário seja igual ou inferior a 80% do Valor Real Pesquisado da respectiva mercadoria, a base de cálculo será o Valor Real Pesquisado.

DECRETO 15.032, DE 27-6-2018
(DO-MS DE 28-6-2018)


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Repristina-se o parágrafo único do art. 3º do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ......................: ..................................
Parágrafo único. No caso em que o valor correspondente à soma das parcelas a que se referem as alíneas “a” e “b” do inciso III deste artigo seja igual ou inferior a oitenta por cento do valor resultante da aplicação do Valor Real Pesquisado para a respectiva mercadoria, a base de cálculo é o valor resultante da aplicação do Valor Real Pesquisado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda