Alterados os valores da ST de bebidas em Santa catarina

Ato 2 DIAT - PE-SEF - 25/01/2018
Alterados os valores da ST de bebidas em Santa catarina
O Ato 2 DIAT, de 22-1-2018, publicado em PE-SEF de 25-1, altera, com efeitos a partir de 1-2-2018, no Ato 32 Diat/2017, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, relativamente às às cervejas e chopes das empresas Petrópolis e Sarandi.

ATO 2 DIAT, DE 22-1-2018
(PE-SEF DE 25-1-2018)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 032/2017, de 27 de novembro de 2017, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Petrópolis e Sarandi, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de fevereiro de 2018.
ARI JOSÉ PRITSCH
Diretor de Administração Tributária

ANEXO EM CONSTRUÇÃO