A Portaria 566 SUTRI, de 27-6-2016, publicada no DO-MG de hoje, 28-6, modifica a Portaria 518 SUTRI/2015, para prorrogar até 31-7-2016, a vigência dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), nas operações com bebidas quentes.
PORTARIA 566 SUTRI, DE 27-6-2016
(DO-MG DE 28-6-2016)
(DO-MG DE 28-6-2016)
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º da Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, produzindo efeitos até 31 de julho de 2016.” (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Superintendente de Tributação