A Portaria 952 SUTRI de 27-5-2020, publicada no DO-MG de 28-5-2020, altera e acresce produtos na Portaria 924 SUTRI de 20-2-2020, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 1-6-2020.
(DO-MG DE 28-5-2020)
O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19,
I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020,
fica acrescido dos itens 4.368 e 22.1.103, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.368 |
Original D’Minas Virote Ouro/Prata |
pet de 361 a 520 ml |
2,79 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.2.103 |
Original D’Minas Virote (sabores) |
pet de 361 a 520 ml |
2,99 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Art. 2º - Os itens 4.179 e 4.180 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20
de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
4.179 |
Meia Lua |
de 661 a 760 ml |
22,00 |
4.180 |
Meia Lua |
de 521 a 660 ml |
18,00 |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.