Minas Gerais define preço médio de bebidas quentes

Portaria 952 SUTRI - DO-MG - 28/05/2020
Minas Gerais define preço médio de bebidas quentes

A Portaria 952 SUTRI de 27-5-2020, publicada no DO-MG de 28-5-2020, altera e acresce produtos na Portaria 924 SUTRI de 20-2-2020, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 1-6-2020.

PORTARIA 952 SUTRI, DE 27-5-2020
(DO-MG DE 28-5-2020)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 4.368 e 22.1.103, com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

4.368

Original D’Minas Virote Ouro/Prata

pet de 361 a 520 ml

2,79

(...)

(...)

(...)

(...)

22.2.103

Original D’Minas Virote (sabores)

pet de 361 a 520 ml

2,99

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 2º - Os itens 4.179 e 4.180 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

4.179

Meia Lua

de 661 a 760 ml

22,00

4.180

Meia Lua

de 521 a 660 ml

18,00

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação