A Portaria 26-R de 27-5-2020, publicada no DO-ES
hoje 28-5-2020, modifica a Portaria 12-R de 29-3-2019, que divulgou os valores a serem
considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS da substituição
tributária nas operações com bebidas frias especificadas, com
efeitos a partir de 1-6-2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição
Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de
acordo com as informações constantes do processo nº 2020-7PLWR;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único
da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações
introduzidas na forma do Anexo I que integra esta Portaria.
Parágrafo único. Os
itens constantes do Anexo II desta Portaria ficam excluídos do Anexo Único da
Portaria nº 012-R, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor a partir do 1º dia de junho.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda