A Lei Complementar 207 de 25-5-2020, publicada no DO-AM de 25-5-2020, altera a Lei Complementar 19/97, para assegurar ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar, no todo ou em parte, após análise e decisão final concessória exarada pela SEFAZ, e dispor sobre a vedação da restituição do valor do ICMS que tenha sido utilizado como crédito pelo estabelecimento destinatário, entre outros assuntos.
AM altera regras de restituição da substituição tributária
Lei Complementar 207 - DO-AM - 25/05/2020