A Portaria 27 SEFAZ, de 14-2-2020, publicada no DO-MT de
28-2-2020, estabelece o percentual de MVA a ser utilizada nas operações sujeitas
à substituição tributária, com o produto bobina para fax, com efeitos desde
1-1-2020.
PORTARIA 27 SEFAZ, DE 14-2-2020
(DO-MT DE 28-2-2020)
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019, para indicar a Margem de Valor Agregado (MVA) a ser utilizada nas operações com os produtos indicados no item 7.0 da Tabela XIII do mencionado Anexo;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, passa a vigorar com a alteração no item 7.0 - Bobina para Fax da Tabela XIII - PRODUTOS DE PAPELARIA, conforme Anexo desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2020.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
TABELAS DE PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA)
PARA FINS DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
XIII - PRODUTOS DE PAPELARIA
Item | CEST | NCM/SH | Descrição | MVA |
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7.0 | 19.007.00 | 4802.20.90 4811.90.90 | Bobina para fax | 57,97% |
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