MG dispõe sobre a aplicação da ST nas operações com cosméticos

Decreto 47.376 - DO-MG - 28/02/2018
MG dispõe sobre a aplicação da ST nas operações com cosméticos
Através do Decreto 47.376, de 27-2-2018, publicado no DO-MG de hoje, 28-2, o Estado de Minas Gerais, dentre outras disposições, alterou, com efeitos a partir de 1-3-2018, o Capítulo 20 da parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG (Decreto 43.080/2002) que relaciona os produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos sujeitos ao regime de substituição tributária para ajustar a aplicação do regime nas operações interestaduais, tendo em vista a revogação do Protocolo ICMS 191/2009 pelo Protocolo ICMS 54/2017.