DESPACHO 31 CONFAZ, DE 27-2-2018
(DOU DE 28-2-2018)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II, da cláusula trigésima segunda, do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Espírito Santo, que somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 54/17, de 29 de dezembro de 2017, a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado, a ser publicado posteriormente.
BRUNO PESSANHA NEGRIS