PB altera legislação de ST de materiais de construção

Decreto 39.991 - DO-PB - 30/12/2019
PB altera legislação de ST de materiais de construção

O Decreto 39.991, de 30-12-2019, publicado no DO-PB de 30-12-2019, altera o Decreto 39.741/2019, que dispõe sobre a relação das mercadorias passíveis de aplicação do regime de substituição tributária no segmento de materiais de construção, foi modificada a data de início de vigência para 1-8-2020 em atendimento as disposições do Convênio ICMS 238/2019.


DECRETO 39.991, DE 30-12-2019
(DO-PB DE 30-12-2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 238/19,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 39.741, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de (Convênio ICMS 238/19):
I - 1º de agosto de 2020, em relação ao disposto nas alíneas “a” do inciso I e “a” do inciso III, do art. 1º;
II - 1º de janeiro de 2020, em relação aos demais dispositivos.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador