DECRETO 54.960 DE 26-12-2019
(DO-RS DE 27-12-2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5177 No item XXX da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 81 e 82, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.