RS altera MVA nas operações com chá e mate

Decreto 54.960 - DO-RS - 27/12/2019
RS altera MVA nas operações com chá e mate

O Decreto 54.960, de 26-12, publicado no DO-RS de 27-12,  modifica o Decreto 37.699, de 26-8-97, (RICMS) altera os percentuais de margem de valor agregado (MVA) utilizados no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário nas operações com chá, mesmo aromatizados e mate, com efeitos a partir de 1-1-2020.



DECRETO 54.960 DE 26-12-2019
(DO-RS DE 27-12-2019)

 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5177 No item XXX da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 81 e 82, conforme segue:



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2020.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.