Foi publicado no DO-SC de 26-12-2018, o Decreto 1.855, de 21-12-2018, que altera as disposições do RICMS-SC (Decreto 2.870/2001) relativas a inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
DECRETO 1.855, DE 21-12-2018
(DO-SC DE 26-12-2018)
(DO-SC DE 26-12-2018)