A Instrução Normativa 54 SAT, de 15-12-2016, que alterou o subgrupo de energéticos da Lista de Preços - Boletim Informativo - para determinar a base de cálculo do ICMS-ST com efeitos a partir de 1-1-2017, foi republicada no DO-TO de 26-12-2016, por conter incorreções em sua publicação original no DO-TO de 22-12-2016.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 54 SAT, DE 15-12-2016
(DO-TO DE 26-12-2016 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-TO DE 22-12-2016)
(DO-TO DE 26-12-2016 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-TO DE 22-12-2016)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.6 - ENERGÉTICOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Janeiro de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
Superintendente de Administração Tributária