Foram publicadas no DO-SP de 27-12-2016, as Portarias CAT 118, 119, 121 e 123, todas de 26-12-2016, que estabelecem os valores atualizados e em reais a serem utilizados como base de cálculo do ICMS-ST devido nas operações com bebidas quentes, bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), cerveja e chope, e refrigerantes, das marcas e embalagens que especificam, com efeitos a partir de 1-1-2017.
SP estabelece preço final de bebidas
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