Através da Instrução Normativa 55 SAT, de 15-12-2016, publicada no DO-TO de 26-12-2016, foram alterados os valores do subgrupo de refrigerantes da Lista de Preços - Boletim Informativo - para fins de cálculo do ICMS-ST devido a partir de 1-1-2017.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 55 SAT, DE 22-12-2016
(DO-TO DE 26-12-2016)
(DO-TO DE 26-12-2016)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.9 - REFRIGERANTES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Janeiro de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
Superintendente de Administração Tributária