PE determina valores para cálculo de ST de bebidas frias

Instrução Normativa 14 CAT - DO-PE - 04/07/2020
PE determina valores para cálculo de ST de bebidas frias

Foi publicada no DO-PE de 4-7, a Instrução Normativa 14 CAT de 2-7-2020, altera a  Instrução Normativa 25 CAT/2019, estabeleceu os valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas. Produzindo efeitos desde de 1-7-2020.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 CAT, DE 2-7-2020
(DO-PE DE 4-7-2020)


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 025, de 27.12.2019, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 1º.7.2020.

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014/2020

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2019

MERCADORIA / MARCA / TIPO

 BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

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Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

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Bohemia Pilsen NE MG (AC)

6,00

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Refrigerante em garrafa PET de 1751 a 2000 ml

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Coca-Cola 2l + Coca-Cola s/Açúcar 2l - Pack 2 unid. (AC)

 13,49

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Refrigerante em lata até 300 ml

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Guaraná Antarctica 269 ml - Pack 6 unid. (AC)

 7,99

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Pepsi-Cola 269 ml - Pack 6 unid. (AC)

 7,99

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