Através da Portaria 12 SRE, de 17-3-2020,
publicada no DO-AL de hoje, 18-3, foi definido o valor do ICMS, por
kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de fevereiro/2020,
para fins de apuração ou reapuração do ICMS substituição tributária.
(DO-AL DE 18-3-2020)
O SUPERINTENDENTE DA
RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art.
15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a
seguinte:
PORTARIA:
Art. 1° O valor do
ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo,
nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de fevereiro de 2020,
para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII
do RICMS, acrescentado pelo art. 1°, inciso II do Decreto 58.315, de 28 de
março de 2018, corresponde a R$ 0,3420.
Art. 2° Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZ
SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da
Receita Estadual