PORTARIA 110 CAT, DE 24-11- 2017
(DO-SP DE 25-11-2017)
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 310, 311, 313-Z5 e 313-Z6 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a
redação que se segue, o item 8 do Anexo Único da Portaria CAT 105/17, de
27-10-2017:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
IVA (%) |
8 |
16.009.00 |
4013.20.00 |
Câmaras de ar de borracha dos tipos
utilizados em bicicletas |
154,25 |
“ (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro
de 2017.