Piauí estende o prazo da DeSTDA

Portaria 268 GSF - DO-PI - 25/10/2016
Piauí estende o prazo da DeSTDA
A Portaria 268 GSF, de 20-10-2016, publicada do DO-PI de 25-10-2016, estabelece que a entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), deverá ocorrer até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, e que o arquivo relativo aos fatos geradores de janeiro a novembro de 2016, poderá ser enviado até 28-1-2017.


PORTARIA 268 GSF, DE 20-10-2016

(DO-PI DE 25-10-2016)


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 741 -J do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 e Ajustes SINIEF nºs 14 e 15, de 23 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Parágrafo único. Excepcionalmente, relativamente aos fatos geradores de janeiro a novembro de 2016, o arquivo mencionado no caput deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês de janeiro de 2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda