Adiado o prazo para aplicação da MVA de autopeças no Piauí

Portaria 277 GSF - Site SEFAZ-PI - 27/10/2016
Adiado o prazo para aplicação da MVA de autopeças no Piauí
Através da Portaria 277 GSF, de 26-10-2016, extraída do site da Sefaz-PI em 27-10-2016, foi adiado o  prazo para aplicação dos novos valores de Margem de Valor Agregado (MVA) para efeito de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com autopeças.

PORTARIA 277 GSF,  DE 26-10-2016

- Colhido no site da SEFAZ-PI em 27-10-2016 -

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS nº 61/16 e 63/16, no art. 1.332, § 2º, incisos I e II e no art. 1.336-B, § 2º incisos I e II do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;

R E S O L V E:

Art. 1º Os dispositivos do art. 1º da Portaria GSF nº 579, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – o caput do inciso I:

“Art. 1º (...)

I – até 31 de janeiro de 2.017:

(...)”

II – o caput do inciso II:

“Art. 1º (...)

I – a partir 1º de fevereiro de 2.017:

(...)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.


RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda