Neste
Comentário, destacamos os cuidados que nossos Assinantes devem ter na escolha
do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) a ser indicado na Nota
Fiscal.
1.
DEFINIÇÃO DE CFOP
Os CFOPs
são uma sequência de números criados com a finalidade de descrever qual o
tipo/natureza da operação ou prestação que está sendo realizada. Esta questão
da descrição das operações/prestações deve ser levada muito a sério pelos
“operadores fiscais”, tendo em vista a variedade de códigos que descrevem as
operações/prestações de forma cada vez mais específica.
2.
PARAMETRIZAÇÃO DO SISTEMA
A geração
dos registros fiscais, contábeis e previdenciários de uma empresa de forma
ágil, e em conformidade com os leiautes estabelecidos pelos órgãos reguladores,
depende da utilização de um sistema informatizado.
Sob o ponto
de vista fiscal, para implantação desses processos é necessário o cadastramento
de diversas variáveis, inclusive o CFOP, que impactam na forma de realização e
de tributação da operação, pois, baseado neste cadastro, o sistema realiza
automaticamente a verificação da receita auferida pela empresa, a baixa do
estoque na contabilidade, a escrituração fiscal, bem como a apuração dos
tributos envolvidos na operação.
2.1.
IMPORTÂNCIA DO CONHECIMENTO
O
principal objetivo deste trabalho é mostrar para nossos Assinantes a
importância de uma análise eficiente para escolha do CFOP.
Os
sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos buscam sempre facilitar a
execução dos serviços dos profissionais da área fiscal, no entanto as escolhas
das diversas variáveis que englobam uma operação comercial e industrial,
inclusive os diversos códigos de operação e suas normas de utilização, dependem
muito da interveniência dos profissionais da área fiscal.
Nos itens
a seguir, abordaremos soluções que buscam esclarecer as dúvidas dos
profissionais da área fiscal encontradas no momento da escolha de um CFOP
adequado.
3.
ESCOLHA DO CFOP QUE MELHOR DEFINA A OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO
Existem
CFOP específicos para comércio, indústria, energia elétrica, serviço de
transporte e de comunicação, operações com substituição tributária e tantos
outros, conforme define o Convênio Sinief S/N, de 1970.
Portanto,
cabe a cada profissional identificar e entender a operação praticada pela
empresa e, a partir desse conhecimento prévio do negócio, consultar a listagem
dos CFOP criados pelo legislador e, dentre eles, encontrar aquele que melhor se
adeque à operação que será praticada.
Confira neste Link a matéria completa regras gerais item 19.15