Rio Grande do Sul dispõe sobre a ST de cosméticos

Decreto 54.775 - DO-RS - 27/08/2019
Rio Grande do Sul dispõe sobre a ST de cosméticos

Foi publicado no DO-RS de Hoje, 27-8, o Decreto 54.775, de 26-8-2019, altera o RICMS aprovado pelo Decreto 37.699/97, e dá nova redação  aos itens 1 a 65 e 67 do apêndice II, seção III, Item XXII, que  estabelece a aplicação do regime de ST nas operações com Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos, bem como revoga o item 65,  produzindo efeitos  a partir de 1-9-2019.



DECRETO 54.775, DE 26-8-2019
(DO-RS DE 27-8-2019)

 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, fica introduzida a seguinte
alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5081 - No art. 23 do Livro I, é dada nova redação à nota 02 do inciso LXVI, conforme segue:
"NOTA 02 - O disposto neste inciso não se aplica:
a) nas saídas que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta a consumidor final, promovidas por empresas que se utilizem do sistema de "marketing" direto para comercialização dos seus produtos, nos termos do Livro III, arts. 61 a 72;
b) nas saídas de bicos para chupetas, de borracha."
Art. 2º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 54/17 e no Conv. ICMS 142/18, publicados no Diário Oficial da
União de 02/01/17 e 19/12/18, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5082 - No Livro III, Título III:
a) é dada nova redação ao inciso XXI do art. 10, conforme segue:
"XXI - art. 188-A, I a III, quando se tratar de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;"
b) é dada nova redação à alínea "u" da nota 02 do "caput" do art. 35, conforme segue:
"u) art. 188-A, I a III, quando se tratar de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;"
c) é dada nova redação ao título da Seção XXXI do Capítulo II, conforme segue:
"Seção XXXI
Das Operações com Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos (Apêndice II, Seção III, Item XXII)"
d) no "caput" do art. 188, é dada nova redação às notas 01 e 02, conforme segue:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, AP, MT, MG, PB, PR, RJ, SC, SP e DF.
NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 98/09 e 54/17."
ALTERAÇÃO Nº 5083 - No item XXII da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao título, fica revogado o número 66, é dada nova redação aos números 1 a 65 e 67 e fica acrescentado o número 68, conforme segue:

NOTA COAD: Anexo em construção.