O Ato Normativo 35 UNATRI, de 25-7-2017, publicado no DO-PI de 27-7-2017, altera o Ato Normativo 25 UNATRI/2009 para fixar os valores de mercado a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com vinho e aguardente das marcas e embalagens que especifica, com efeitos a partir de 31-7-2017.
ATO NORMATIVO 35 UNATRI, DE 25-7-2017
(DO-PI DE 27-7-2017)
(DO-PI DE 27-7-2017)
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art 1º Ficam acrescentados os itens, ao Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, conforme indicado no Anexo I a este Ato Normativo.
Art 2º Ficam alterados os itens, do Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, conforme indicado no Anexo II a este Ato Normativo.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 31 de julho de 2017.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora/UNATRI
Diretora/UNATRI