A Instrução Normativa 36 SEFAZ, de 25-6-2019, publicada no DO-CE de 26-6, altera os Anexos Únicos das Instruções Normativas SEFAZ 4 a 7, e 22/2019, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, energéticos e isotônicos, refrigerantes, cerveja e chope, sorvetes e picolés, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 SEFAZ, DE 25-6-2019
(DO-CE DE 26-6-2019)
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração de valores de referência de produtos das Instruções Normativas nºs. 04, 06 e 07, de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de exclusão de produtos das Instruções Normativas nºs. 05 e 07 de 2019; e CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de produto das Instruções Normativas nºs. 07 e 22, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 04, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a alteração dos seguintes itens:
NOTA COAD: Anexo em construção.