Estabelecidos valores para cálculo da ST em São Paulo
Informação
As Portarias CAT 47 a 51, todas de 26-6-2018, publicadas no DO-SP de hoje, 27-6, divulgam os valores a serem utilizados para cálculo do ICMS-ST devido nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; água mineral e natural; bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas); refrigerantes; e cerveja e chope, respectivamente, no período de 1-7 a 31-12-2018. Ficam revogadas, a partir de 1-7-2018, as Portarias CAT 120, 121, 123, 124 e 129/2017.