Mato Grosso divulga pauta de bebidas

Portaria 124 SEFAZ - DO-MT - 24/06/2016
Mato Grosso divulga pauta de bebidas
Através da Portaria 124 SEFAZ, de 24-6-2016, DO-MT de 24-6-2016, foram introduzidas modificações na Portaria 57 SEFAZ/2016, que fixou preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com bebidas.


PORTARIA 124 SEFAZ, DE 24-6-2016
(DO-MT DE 24-6-2016)

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do referido Regulamento;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterados os itens: 1, 265 a 269, 286, 497 a 514 do grupo I; 225 a 266 do grupo III; 4 do grupo IV; 85 a 107 do grupo V; 56 a 60 do grupo VI; 276 a 285 do grupo VII; 2594, 2597, 2601, 2606, 2608, 2611, 2625, 2635, 2642, 2643, 2646, 2652, 2672, 2674, 2682, 2693, 2696, 2714 a 2717, 2721, 2724, 2731, 2732, 2742 a 2744, 2747, 2751, 2758, 2761, 2765 e 2775, 2885, 3008 a 3017 do grupo VIII; 30 e 31 do grupo X; 61 a 68 do grupo XV;
II - acrescentados os itens: 515 a 526 no grupo I; 267 a 272 no grupo III; 5 a 16 no grupo IV; 108 e 109 no grupo V; 61 no grupo VI; 286 a 314 no grupo VII; 3018 a 3140 no grupo VIII; 32 a 38 no grupo X; 69 e 70 no grupo XV;
III - acrescentados os grupos XIX e XX.
Art. 2° Em decorrência das alterações previstas no artigo 1° desta portaria, o Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA