PORTARIA 191 SSER, DE 22-5-2019
(DO-RJ DE 27-5-2019)
(DO-RJ DE 27-5-2019)
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SSER nº 358, de 13 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
NOTA COAD: Tabelas em construção.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2019.
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
NOTA COAD: Tabelas em construção.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2019.
MARCELO GARRITANO DA SILVA
Auditor Fiscal da Receita
Subsecretário de Estado de Receita
Em Exercício
Auditor Fiscal da Receita
Subsecretário de Estado de Receita
Em Exercício