RJ acrescenta bebidas na pauta fiscal

Portaria 191 SSER - DO-RJ - 27/05/2019
RJ acrescenta bebidas na pauta fiscal
A Portaria 191 SSER, de 22-5-2019, publicada no DO-RJ de 27-5-2019, acrescenta, com efeitos a partir de 1-6-2019, mercadorias ao Anexo Único da Portaria 171 SSER/2018, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
PORTARIA 191 SSER, DE 22-5-2019
(DO-RJ DE 27-5-2019)

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SSER nº 358, de 13 de dezembro de 2018,

RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

NOTA COAD: Tabelas em construção.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2019.

MARCELO GARRITANO DA SILVA
Auditor Fiscal da Receita
Subsecretário de Estado de Receita
Em Exercício